Termo de Adesão do Artista — Músicos do Rio
Termo de Adesão do Artista / Músico Principal
Regras específicas do artista principal nas contratações realizadas dentro da Músicos do Rio.
1. Objeto e definição de ARTISTA
Este Termo regula a atuação do ARTISTA / MÚSICO PRINCIPAL na Músicos do Rio. O ARTISTA é o titular do perfil artístico responsável por aceitar a contratação principal do show, executar o serviço acordado e, quando utilizar o módulo de apoio, organizar sua própria equipe. Este documento complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
2. Perfil, identidade e conta única
O ARTISTA deve manter informações verdadeiras e atualizadas e utilizar uma única conta pessoal. Conta secundária ou duplicada é proibida e pode ser removida mesmo que possua créditos, sem prejuízo da apuração e liquidação de valores legítimos na conta válida.
3. Condições do show
Antes de aceitar uma contratação, o ARTISTA deve conferir data, horário, local, duração, formação, cachê, equipamentos, estrutura informada e demais condições. Uma vez aceita, a contratação vincula o ARTISTA às condições registradas, salvo alteração posterior aceita pelas partes e registrada na plataforma.
4. Comparecimento e comprovação
O ARTISTA deve chegar e executar a apresentação conforme o combinado e registrar as provas exigidas no fluxo da contratação. Essas provas podem incluir check-in com localização ou código alternativo e foto, vídeo curto durante o show e check-out com localização ou código alternativo e foto final.
Falha técnica de geolocalização não autoriza prova falsa. Quando houver método alternativo disponibilizado, o ARTISTA deve utilizá-lo e cooperar com eventual análise.
5. Liberação e repasse
Após o horário previsto de término, o CONTRATANTE pode liberar o cachê ou solicitar análise. Havendo provas obrigatórias completas e nenhuma manifestação por 24 horas, o sistema pode liberar automaticamente o valor. O repasse ocorre pela forma exibida no painel, atualmente com fluxo Pix, observadas eventuais taxas do plano e dados de titularidade informados.
6. Cancelamento do CONTRATANTE e Proteção de 50%
Cancelamento realizado pelo CONTRATANTE nas 24 horas anteriores ao início previsto do show é cancelamento de última hora. Se o estabelecimento, local ou evento puder funcionar/ocorrer, o ARTISTA tem direito à Proteção de 50%: 50% do cachê artístico permanece destinado ao ARTISTA e os outros 50% são destinados ao estorno/ajuste do CONTRATANTE.
A proteção somente deixa de ser aplicada quando o CONTRATANTE comprovar fechamento real do estabelecimento ou impossibilidade objetiva de funcionamento/realização do evento no período contratado e a Músicos do Rio aceitar a evidência. O fechamento deve atingir a operação do local/evento, não apenas a música. Chuva ou previsão de chuva, isoladamente, não eliminam a proteção; somente fechamento ou impossibilidade efetiva e comprovada podem justificar a exceção.
Se as evidências forem insuficientes, a Proteção de 50% permanece. O ARTISTA deve cooperar com a mediação e não adulterar provas.
7. Cancelamento pelo ARTISTA e prazo mínimo
Se o ARTISTA não puder realizar o show, deve comunicar o cancelamento com antecedência mínima de 3 horas em relação ao início previsto e utilizar o fluxo disponibilizado. Cancelamento comunicado com menos de 3 horas de antecedência não é aviso prévio válido para esta regra e é classificado como no-show.
Cancelamento causado pelo ARTISTA não gera Proteção de 50% ao próprio ARTISTA. Sem substituição ou remarcação aceita, o CONTRATANTE poderá receber reembolso integral do cachê, conforme o caso.
8. No-show, justificativa e penalidades
É considerado no-show o não comparecimento ou a comunicação de cancelamento com menos de 3 horas de antecedência. Em no-show sem aviso prévio válido e sem justificativa aceita pela plataforma, aplicam-se penalidade contratual de R$ 50,00 e perda do POPSTAR, caso o ARTISTA possua o status.
O débito de R$ 50,00 é descontado de créditos disponíveis. Se não houver saldo suficiente, a conta fica negativa e créditos futuros podem ser compensados até a regularização.
O ARTISTA pode apresentar justificativa e evidências, que serão avaliadas pela Músicos do Rio. A apresentação de justificativa não assegura acolhimento automático. Na segunda ocorrência confirmada de no-show sem aviso prévio válido e sem justificativa aceita, o ARTISTA fica impedido de receber ou aceitar novas contratações pela plataforma por 6 meses.
9. Músico de apoio
Quando o ARTISTA convidar um MÚSICO DE APOIO, o convite deve estar vinculado a show já contratado pela Músicos do Rio e indicar cachê, função/instrumento e demais condições aplicáveis. O MÚSICO DE APOIO aceita um Termo de Adesão próprio.
O cachê do apoio é separado do repasse do ARTISTA e destinado ao MÚSICO DE APOIO conforme o fluxo da plataforma, sem taxa de plataforma sobre essa alocação na regra atual. Depois que o apoio aceita o convite, o ARTISTA não pode cancelar apenas a participação do apoio como forma de retirar unilateralmente o compromisso; o vínculo acompanha o show principal, ressalvados acordo, substituição aceita ou mediação.
Se o ARTISTA cancelar o show inteiro, o MÚSICO DE APOIO não possui garantia automática de 50%. Se o CONTRATANTE cancelar o show dentro das 24 horas e a Proteção de 50% for devida, o apoio recebe 50% do cachê de apoio combinado. Conflitos internos entre ARTISTA e MÚSICO DE APOIO não alteram as obrigações do CONTRATANTE.
10. Mediação
Em caso de contestação, o dinheiro pode permanecer bloqueado. ARTISTA e CONTRATANTE dispõem de até 1 dia útil para tentativa de acordo na plataforma. Sem acordo, a Músicos do Rio pode assumir a análise por até mais 3 dias úteis. A equipe pode considerar contrato, mensagens, check-ins, vídeos, fotos, justificativas, evidências de fechamento e demais elementos pertinentes.
11. Avaliações e publicação
Após show elegível, o ARTISTA avalia o CONTRATANTE/estabelecimento e o CONTRATANTE avalia o ARTISTA. As avaliações passam por moderação e, quando relacionadas a conflito em análise, podem aguardar a conclusão da mediação. Após moderadas, notas e comentários permitidos podem aparecer publicamente no site e nos perfis.
É proibida qualquer tentativa de comprar, combinar, ameaçar, retaliar ou manipular avaliações.
12. POPSTAR
O POPSTAR é status de reputação, não plano pago. A primeira conquista exige 10 avaliações consecutivas de 5 estrelas em apresentações avaliadas e nota geral mínima de 4,8. Shows sem avaliação não entram na sequência. A primeira conquista concede selo POPSTAR e R$ 100,00, uma única vez.
A manutenção exige nota geral mínima de 4,8 e pelo menos 15 avaliações de 5 estrelas nas últimas 20 apresentações avaliadas. Shows sem avaliação ficam fora da janela.
Após a conquista, uma jornada repetível de 15 avaliações consecutivas de 5 estrelas concede 30 dias de TOP. É permitido 1 descarte por jornada somente para a contagem da recompensa; a avaliação descartada não é apagada, continua pública quando elegível, permanece na nota e conta para manutenção do POPSTAR.
No-show sem aviso prévio válido e sem justificativa aceita causa perda do status POPSTAR quando existente.
13. Conduta, segurança e fraude
O ARTISTA não pode falsificar localização, imagem, vídeo, avaliação, identidade, comprovante ou qualquer evidência; pressionar contratantes por nota; criar contas secundárias; utilizar contatos fora da plataforma para burlar pagamentos vinculados a contratação originada na plataforma; ou adotar conduta que coloque pessoas em risco.
14. Obrigações profissionais e fiscais
O ARTISTA atua de forma independente e é responsável por equipamentos, equipe, repertório, autorizações e obrigações profissionais, fiscais e documentais que lhe caibam. Este Termo não cria vínculo empregatício com a Músicos do Rio nem transfere à plataforma obrigações próprias do músico ou do contratante.
15. Aceite eletrônico
Ao marcar a concordância e clicar em Aceitar e continuar, o ARTISTA manifesta adesão eletrônica. A plataforma registra versão, data/hora, hash e identificador do aceite e conserva uma cópia do texto aceito para consulta posterior no campo Contrato do painel.
