Termo de Adesão do Músico de Apoio — Músicos do Rio
Termo de Adesão do Músico de Apoio
Regras específicas para trabalhos de apoio vinculados a shows contratados dentro da Músicos do Rio.
1. Objeto e definição de MÚSICO DE APOIO
Este Termo regula a participação do MÚSICO DE APOIO em trabalhos vinculados a shows contratados dentro da Músicos do Rio. O apoio é convidado pelo ARTISTA / MÚSICO PRINCIPAL para integrar a apresentação mediante cachê e condições próprios. Este documento complementa os Termos de Uso, a Política de Privacidade e, no que for necessário, as condições do show principal.
2. Conta, perfil e identidade
O MÚSICO DE APOIO utiliza a mesma conta pessoal do músico e não deve criar conta secundária para atuar como apoio. Conta duplicada pode ser removida mesmo com créditos, sem prejuízo da apuração e liquidação de valores legítimos na conta válida.
3. Convite vinculado a show
O convite de apoio deve estar vinculado a show já contratado dentro da Músicos do Rio. Antes de aceitar, o MÚSICO DE APOIO deve conferir, conforme exibido, ARTISTA responsável, data, horário, local, função ou instrumento, cachê e demais condições relevantes.
O aceite do convite cria compromisso com o ARTISTA para aquela participação. O CONTRATANTE do show principal não se torna parte da relação interna de contratação do apoio apenas por existir um MÚSICO DE APOIO.
4. Cachê e repasse do apoio
O cachê de apoio aceito é separado do repasse do ARTISTA e destinado diretamente ao MÚSICO DE APOIO pelo fluxo da plataforma. Na regra atual, a alocação do cachê de apoio não recebe taxa da plataforma. O MÚSICO DE APOIO é responsável por manter corretos seus dados de recebimento.
5. Vínculo com o show principal
Depois que o convite é aceito, o ARTISTA não pode simplesmente cancelar apenas a participação do MÚSICO DE APOIO para retirar unilateralmente o compromisso. Alterações dependem de acordo registrado, substituição aceita ou mediação. O vínculo acompanha o show principal.
Se o ARTISTA cancelar integralmente o show, o MÚSICO DE APOIO não possui garantia automática de 50% na regra atual; eventual valor será definido conforme a causa, acordo ou mediação aplicável entre ARTISTA e apoio.
6. Cancelamento pelo CONTRATANTE e Proteção de 50%
Se o CONTRATANTE cancelar o show principal nas 24 horas anteriores ao início previsto e o estabelecimento, local ou evento puder funcionar/ocorrer, a Proteção de 50% também alcança o cachê de apoio: 50% do valor do apoio permanece destinado ao MÚSICO DE APOIO.
Se o CONTRATANTE comprovar fechamento real do estabelecimento ou impossibilidade objetiva de funcionamento/realização e a Músicos do Rio aceitar a evidência, a exceção à Proteção de 50% também alcança o apoio. Chuva isolada não elimina a proteção; é necessário fechamento ou impossibilidade efetiva e comprovada.
7. Cancelamento pelo MÚSICO DE APOIO
O MÚSICO DE APOIO que não puder comparecer deve comunicar o cancelamento com antecedência mínima de 3 horas em relação ao início previsto, pelo fluxo disponibilizado. Comunicação com menos de 3 horas não é aviso prévio válido para esta regra e é classificada como no-show.
O apoio deve cooperar com o ARTISTA na busca de solução operacional quando houver tempo hábil, sem obrigação de aceitar alteração material não registrada.
8. No-show, justificativa e penalidades
No-show sem aviso prévio válido e sem justificativa aceita pela Músicos do Rio gera penalidade contratual de R$ 50,00 e, se o perfil possuir POPSTAR, perda do status. O valor é abatido de créditos disponíveis; se não houver saldo suficiente, a conta fica negativa e créditos futuros podem ser usados para compensação.
A justificativa é analisada pela plataforma e pode exigir documentos ou outros elementos. A mera apresentação não garante acolhimento. Na segunda ocorrência confirmada de no-show sem aviso prévio válido e sem justificativa aceita, o MÚSICO DE APOIO fica impedido de receber ou aceitar novas contratações pela plataforma por 6 meses.
9. Presença, execução e evidências
O MÚSICO DE APOIO deve comparecer no horário e executar a função aceita. Quando a plataforma disponibilizar prova própria para a participação do apoio, ela deve ser utilizada. Na ausência de fluxo independente, o apoio deve cooperar com as provas e registros do show principal e com eventual análise da sua participação.
10. Mediação entre ARTISTA e MÚSICO DE APOIO
Conflitos sobre participação, cachê, ausência, alteração ou cancelamento do apoio são tratados entre ARTISTA e MÚSICO DE APOIO, com mediação da Músicos do Rio quando cabível. O status do show principal e suas provas podem ser usados como evidência, mas o CONTRATANTE não é transformado em parte da controvérsia interna apenas por ter contratado o show.
A plataforma pode bloquear temporariamente valores relacionados ao apoio enquanto analisa o caso e pode solicitar mensagens, convites, condições aceitas e outros elementos pertinentes.
11. Avaliações e reputação
Avaliações e indicadores disponibilizados para o módulo de apoio podem compor a reputação profissional do perfil e estão sujeitos às regras gerais de autenticidade e moderação. É proibido manipular avaliações, simular trabalhos ou pressionar qualquer parte por nota.
Quando o perfil possuir POPSTAR, a ocorrência de no-show sem aviso prévio válido e sem justificativa aceita provoca a perda do status, sem apagar o histórico de avaliações.
12. Independência profissional
O MÚSICO DE APOIO atua como profissional independente. Este Termo não cria vínculo empregatício com a Músicos do Rio, com o ARTISTA ou com o CONTRATANTE. Obrigações profissionais, fiscais e documentais seguem a legislação e a natureza concreta da prestação.
13. Aceite eletrônico
Ao marcar a concordância e clicar em Aceitar e continuar, o MÚSICO DE APOIO manifesta adesão eletrônica. A plataforma registra versão, data/hora, hash e identificador do aceite e mantém a cópia do texto aceito disponível para consulta no painel.
