Termo de Adesão do Contratante — Músicos do Rio
Termo de Adesão do Contratante
Regras específicas do contratante e das contratações de shows realizadas dentro da Músicos do Rio.
1. Objeto e definição de CONTRATANTE
Este Termo regula a adesão do CONTRATANTE à Músicos do Rio e as contratações de apresentações musicais realizadas pela plataforma. CONTRATANTE pode ser estabelecimento, empresa, produtor, responsável por evento particular, órgão ou outra categoria disponibilizada. Este documento complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
2. Poder para contratar, dados e conta única
O CONTRATANTE deve fornecer dados verdadeiros e, quando agir em nome de empresa, estabelecimento ou organização, possuir autorização para assumir a contratação. Deve informar corretamente local, data, horário, estrutura, duração, necessidades técnicas e demais condições relevantes.
Conta secundária ou duplicada pela mesma pessoa é proibida. Conta identificada como duplicada pode ser removida mesmo que possua créditos, sem prejuízo da apuração de valores legítimos e obrigações pendentes.
3. Antes de fechar o show
O CONTRATANTE deve conferir perfil, formação, repertório/estilo, valor, duração, equipamentos e condições exibidas. O fechamento registra os itens essenciais do show. Alteração posterior relevante depende de concordância das partes e registro na plataforma.
4. Pagamento dentro da plataforma
Para utilizar proteção de pagamento, prova e mediação, o pagamento deve seguir o fluxo da Músicos do Rio ou do provedor integrado. O valor destinado ao artista permanece protegido até conclusão do show e da janela de liberação. Tarifas e custos adicionais, quando existentes, devem ser exibidos antes da confirmação.
5. Obrigações no local ou evento
O CONTRATANTE é responsável pela disponibilidade e segurança do local, acesso do artista, energia e estrutura prometidas, autorização para realização do evento e obrigações legais que lhe caibam. A Músicos do Rio não assume, por padrão, emissão de Nota Contratual, eSocial, retenções, ECAD, alvarás ou contratação trabalhista.
6. Provas do show
O artista principal deve comprovar a apresentação conforme o fluxo da plataforma, que pode incluir check-in, vídeo durante o show e check-out. Quando a geolocalização falhar, a plataforma pode disponibilizar código alternativo vinculado à contratação e responsável presencial. O CONTRATANTE não deve fornecer código de validação antes do momento adequado.
7. Depois do show: liberar ou solicitar análise
Após o horário previsto de término, o CONTRATANTE pode liberar o cachê ou solicitar análise, informando o motivo. Sem manifestação por 24 horas e com provas obrigatórias completas, o sistema pode liberar automaticamente o valor. Com provas incompletas, o pagamento pode permanecer bloqueado para análise.
8. Cancelamento de última hora e Proteção de 50%
Cancelamento do CONTRATANTE realizado nas 24 horas anteriores ao horário previsto de início é cancelamento de última hora. Se o estabelecimento, local ou evento puder funcionar/ocorrer, aplica-se a Proteção de 50%: 50% do cachê artístico permanece destinado ao artista e 50% do valor correspondente ao cachê é destinado ao estorno/ajuste do CONTRATANTE.
Para afastar a Proteção de 50%, o CONTRATANTE deve demonstrar fechamento real do estabelecimento ou impossibilidade objetiva de funcionamento/realização no período contratado. O fechamento deve atingir a operação do local/evento, e não apenas a apresentação musical. A escolha de retirar a música, trocar o artista, reduzir custos ou cancelar a programação, mantendo o local apto a funcionar, não afasta a proteção.
Chuva, previsão de chuva ou mau tempo, isoladamente, não são motivo suficiente para afastar os 50%. Se o mau tempo causar efetivo fechamento do local ou impossibilidade objetiva de funcionamento/realização, a exceção poderá ser reconhecida mediante prova.
9. Como comprovar que o estabelecimento/evento não funcionou
O pedido de exceção deve ser feito no fluxo de cancelamento/análise, com indicação do motivo e evidências verificáveis. Conforme o caso, podem ser apresentados: comunicado público datado de fechamento; aviso ou documento de autoridade, condomínio ou administração do local; registro de interrupção de energia, água ou interdição; fotos ou vídeos contextualizados; ou outros elementos que demonstrem a impossibilidade real.
A Músicos do Rio pode solicitar prova complementar e confrontar as evidências com informações da contratação ou dados públicos verificáveis. Se a prova for insuficiente, contraditória ou não demonstrar efetivo fechamento/impossibilidade, a Proteção de 50% permanece aplicável.
Para contratantes que não sejam estabelecimentos abertos ao público, aplica-se critério equivalente: deve ser comprovada impossibilidade objetiva de realização do evento, e não mera desistência.
10. Cancelamento ou no-show do artista
O artista deve comunicar eventual cancelamento com antecedência mínima de 3 horas. Comunicação posterior a esse limite é classificada como no-show conforme as regras do músico. Se o artista não realizar o serviço por responsabilidade própria e não houver substituição/remarcação aceita, o CONTRATANTE poderá ter direito a reembolso integral do cachê, após confirmação dos fatos quando necessária.
Justificativas apresentadas pelo músico são avaliadas pela Músicos do Rio e não são aceitas automaticamente. A aplicação de penalidades internas ao perfil do músico não reduz o direito do CONTRATANTE de receber a solução financeira correspondente ao show.
11. Mediação
Ao solicitar análise, o dinheiro pode permanecer bloqueado. CONTRATANTE e ARTISTA dispõem de até 1 dia útil para tentativa de acordo na área registrada. Sem acordo, a equipe Músicos do Rio pode assumir a análise por até mais 3 dias úteis.
A resolução pode determinar pagamento integral ao artista, reembolso integral ao CONTRATANTE ou divisão intermediária, conforme contrato, mensagens, provas do show, justificativas e demais evidências. Provas privadas somente devem ser compartilhadas quando necessárias.
12. Avaliações e publicação pública
Após show elegível, o CONTRATANTE avalia o ARTISTA e o ARTISTA avalia o CONTRATANTE/estabelecimento. As avaliações passam por moderação da Músicos do Rio; quando relacionadas a disputa em andamento, podem aguardar a conclusão da mediação.
Depois de moderadas, notas e comentários permitidos podem ser exibidos publicamente no site e nos perfis. É proibido usar avaliação como ameaça, retaliação ou instrumento para exigir vantagem não contratada, bem como manipular notas, simular contratação, fraudar check-in, cupom, chargeback ou evidência.
13. Relação com o artista
A Músicos do Rio atua como intermediadora tecnológica e não substitui responsabilidades próprias do CONTRATANTE e do artista. A natureza jurídica e fiscal de cada contratação deve ser observada pelas partes conforme legislação e circunstâncias do evento.
14. Aceite eletrônico
Ao marcar a concordância e clicar em Aceitar e continuar, o CONTRATANTE manifesta adesão eletrônica. A plataforma registra versão, data/hora, hash e identificador do aceite e mantém a cópia exata aceita disponível no painel em Contrato / termo aceito.
